Sobre o Conselho

Com a promulgação da Lei 8.069, em 13 de julho de 1990, se prevê a criação dos Conselhos Municipais, como também os estaduais e o nacional (artigo 88), caberia a cada estado e município a implantação dos seus Conselhos, iniciando assim, uma nova era no atendimento à criança e ao adolescente.

Em Ponta Grossa, essa iniciativa partiu do Vereador Luis Carlos Sebastião no segundo semestre de 1991, o qual convocou representantes de vários segmentos da comunidade para discutir uma Lei recém promulgada, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Foram designados representantes da Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, Universidade de Ponta Grossa, Fundação Proamor de Assistência ao Menor, Obras Sociais da Cúria Diocesana, Comunidade Evangélica, Comunidade Espírita, Delegacia de Proteção ao Menor, Secretaria da Justiça, Trabalho e Ação Social, Instituto Educacional Duque de Caxias, União das Associações de Moradores de Ponta Grossa, União das Associações de Pais e Mestres de Ponta Grossa, sendo convidado especial um representante da OAB.

A partir daí, esse grupo reunia-se para estudos e conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Após algumas reuniões, o Vereador Luis Sebastião propõe à Câmara Municipal a criação de um comitê de estudos, para a elaboração da proposta de ante projeto para a criação dos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar.

Através do requerimento nº 485/91 de 10 de setembro de 1991, aprovado em sessão legislativa de 12 de setembro de 1991, fica constituído o Comitê de Estudos composto pelos representantes acima citados, com a presidência do Vereador Luis Sebastião, relator Wilson Jeronymo Comel e relator substituto Dircéia Moreira Borato.

O Comitê de Estudos, elabora a proposta de ante-projeto de criação dos Conselhos. Nessa proposta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, era vinculado ao Gabinete do Prefeito e sua composição era de 18 membros, sendo que os representantes governamentais eram: Secretarias Municipais de Saúde e Bem Estar Social, Educação e Cultura, Esporte e Recreação, Fundação Proamor, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Núcleo Regional da Secretaria Estadual da Justiça, Trabalho e Ação Social, Núcleo Regional de Educação e Ministério Público.

Os representantes da sociedade civil eram compostos pela: Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa, Associação Médica e Ordem Brasileira dos Advogados do Brasil e representantes de seis entidades voltadas aos interesses da criança e do adolescente.

Em relação ao Conselho Tutelar, nessa proposta havia a criação de três Conselhos Tutelares e a sua denominação seria o nome do bairro mais populoso de sua circunscrição territorial.

A eleição dos Conselhos Tutelares seria por voto facultativo dos eleitores e regulamentado pelo Juiz Eleitoral.

Vedava-se a publicidade pessoal através de meios externos de divulgação, formação de comitê, cartazes, mas admitia a divulgação através de rádio, televisão e jornais, bem como entrevistas e debates, dando igualdade à todos os candidatos de divulgar suas propostas.

Ainda em relação à eleição do Conselho Tutelar, esta proposta de lei dava ao Juiz Eleitoral a presidência, a elaboração do processo de eleição e a proclamação dos eleitos.

Os requisitos para ser candidato a Conselheiro Tutelar eram: reconhecida idoneidade moral, idade mínima 21 anos e residir no município.

Após várias discussões, a proposta foi para a Câmara Municipal em outubro de 1991.

No período em que se discutia o ante-projeto da lei para a criação dos Conselhos, promoveu-se o I Encontro sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em parceria com a Universidade Estadual de Ponta Grossa – Departamento de Serviço Social, Pró Reitoria de Extensão e Assuntos Culturais e Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Núcleo Regional de Ponta Grossa.

O referido Encontro tinha como Objetivos: levar ao conhecimento da sociedade pontagrossense a Lei nº 8.069/90, com a proposta de regulamentação do ECA no município e da necessidade de regulamentação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; oportunizar a discussão de propostas de políticas de atendimento à criança e ao adolescente em Ponta Grossa.

Houve a participação de várias entidades de atendimento à criança e ao adolescente, secretarias municipais de Saúde e Bem Estar Social, Educação e Cultura, Polícia Militar, Juizado, Promotoria, associações de classe, Núcleo Regional de Educação, escolas estaduais, acadêmicos e professores de Serviço Social e Direito.

O Encontro foi realizado em dois dias, no mês de junho de 1991. Desse Encontro surgiram várias propostas nas áreas de Assistência Social, Educação, Trabalho, Justiça da Infância e Juventude e a necessidade urgente do município regulamentar o ECA, com a criação dos Conselhos de Direitos e Tutelar.

As propostas do I Encontro foram encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, para os devidos encaminhamentos.

Em 04 de Dezembro de 1991, a Lei Municipal nº 4667, foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão ordinária, a qual dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando composto o CMDCA por dez membros, sendo representantes governamentais: Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Recreação, Fundação Proamor e Gabinete do Prefeito e os representantes não governamentais: Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa, Ordem dos Advogados do Brasil – Sub-seção de Ponta Grossa e três representeanes das entidades voltadas aos interesses da criança e do adolescente. O CMDCA neste período é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social.

Os Conselheiros Tutelares seriam escolhidos pela Câmara Municipal, o processo da eleição coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

Após publicação da Lei Municipal, houve a movimentação por parte da Secretaria a qual o CMDCA estava vinculada para dar início à sua implantação propriamente dita.

Com a composição prevista em Lei, houve a posse dos membros, pelo Sr. Prefeito Municipal Pedro Wosgrau Filho, sendo o início do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Ponta Grossa (06.03.1992) e, nesse mesmo dia, elegeu-se a primeira Diretoria do Conselho.

A partir dessa data, iniciou-se os trabalhos burocráticos e administrativos para sua efetiva implantação. Em pequeno período de tempo, houve a cobrança por órgãos e comunidade para a implantação do Conselho Tutelar.

Procedeu-se a análise da Lei Municipal e percebeu-se que a mesma estava com algumas falhas, principalmente no que dizia respeito à eleição do Conselho Tutelar. Sendo a mesma alterada em julho de 1992.

As alterações foram as seguintes: o processo de escolha dos Conselhos Tutelares seria organizado mediante resolução do CMDCA, publicada na imprensa local e poderiam concorrer à eleição os candidatos que preenchesem como requisitos: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, residir no Município de Ponta Grossa, estar em gozo com seus direitos políticos, comprovada experiência na área da criança e do adolescente há mais de dois anos através da apresentação do curriculum vitae.

Os Conselheiros Tutelares seriam escolhidos por um Colégio de Representantes da comunidade composto por: prefeito, secretários municipais, entidades de atendimento, União das Associações de Moradores, clubes de serviços, rede pública de ensino, escolas particulares, Lojas Maçônicas, representantes de associações de classe, delegados, Policia Militar, promotores, juízes, vereadores e membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoelscente.

Após as alterações acima, iniciou-se o processo de eleição do Conselho Tutelar.

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