IMPOSTO DE RENDA

“FAÇA COM QUE SEU DINHEIRO TENHA O MELHOR INVESTIMENTO POSSÍVEL:
NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

PESSOA FÍSICA que declara pelo formulário completo, pode destinar até 6% e, PESSOA JURÍDICA, tributada pelo Lucro Real, até 1% do Imposto de Renda Devido.

Os valores deverão ser depositados na Conta:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 14.128.882/0001-80
Conta Corrente: 86.000-X
Agência: 0030-2
Banco do Brasil

O valor da destinação será restituído de forma integral mediante apresentação do recibo que deverá ser fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que também informará à Receita Federal.

Os recursos do Fundo deverão ser aplicados exclusivamente em projetos e ações que beneficiem crianças e adolescentes no nosso município, previamente deliberados pelo CMDCA.

Para maiores informações: cmdcapg@hotmail.com / 3220-1065 Ramais 2058  / 2059

AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, DESTINE PARTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE!

Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?

Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.

COMO FAZER?

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:

1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada.

Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%. 

Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.

Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

Exemplo para Doação na Declaração (3%):

Veja como é simples fazer uma doação: 

No programa da DIRPF, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “Novo”, escolha o fundo e informe o valor a ser doado.

Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.  Pague o DARF até a data limite. Pronto! Você ajudou as crianças e adolescentes do seu município sem gastar um centavo

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