Inscrições de candidaturas para o Conselho Tutelar de Ponta Grossa vão até 17 de maio de 2023  


por Alessandro Stachak em 12 de abril de 2023

  

     O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicou edital nº 010 /2023 que regulamenta o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar para a gestão 2024/2027. As inscrições de candidaturas podem ser feitas até às 23h59min de 17 de maio pelo formulário Google Forms (CLIQUE AQUI PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO).

              O processo de escolha dos novos conselheiros é dividido em seis etapas: inscrição, habilitação das inscrições, prova escrita com habilitados, homologação das inscrições, processo de escolha pela comunidade e, ao final, a proclamação do resultado. A escolha pela comunidade será em 1º de outubro, das 8h às 17h. A comissão eleitoral foi nomeada pelo Resolução 009/2023-CMDCA

      O objetivo da comissão é organizar o processo de maneira ética e correta, receber os documentos necessários e decidir quanto a recursos, impugnações e também denúncias, além de fiscalizar atividades pertinentes à eleição. Tem o compromisso de assegurar a participação da comunidade, tanto para as candidaturas como no processo de escolha.

      Para a inscrição, é necessário que o candidato atenda os requisitos estabelecidos no edital (confira abaixo os critérios). Os interessados devem apresentar os documentos exigidos no artigo 33 da Resolução 010/2023 com a inserção dos mesmos na  ficha de inscrição (clique aqui para acessar a resolução), logo abaixo temos a lista de documentos com links para os modelos que devem ser apresentados.

Veja os requisitos para candidatura:

– Reconhecida idoneidade moral;

– Idade superior a 21 anos;

– Residir no município de Ponta Grossa há pelo menos 2 anos;

– Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

– Ter como escolaridade mínima o ensino médio e reconhecida experiência na área da criança e do adolescente no mínimo, 2 anos exercidos nos últimos 5 anos, ou certificado de conclusão de ensino superior e reconhecida experiência na área da criança e do adolescente no mínimo, 1 ano exercido nos últimos 5 anos, até a data da publicação

– Possuir conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente (avaliado por meio de teste de conhecimento)

– Não integrar diretoria de entidades

– Não ter ido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar

– Não estar exercendo função de Agente Politico

– Autorizar a veiculação da sua imagem

– Foto 3X4 recente

LISTA DE DOCUMENTOS:

Declarações:

  • Ciência e concordância da resolução do processo de escolha publicado em Diário Oficial e Lei Municipal 12.109/2015 (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR MODELO);

Certidões:

  • Certidão negativa de Antecedentes Criminais Estadual
    • Expedida pelo Fórum da Comarca: Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 – Oficinas
  • Certidão Negativa de Protesto da Comarca
    • Expedida pelo 1º e 2° Tabelionato de Protestos de Títulos – Rua Theodoro Rosas, 1000 e Rua Sete de Setembro, 1325 – Centro
  • Certidão Negativa da Vara da Família e Cível
    • Expedida pelo Fórum da Comarca: Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 – Oficinas

Os interessados em se inscrever no processo de escolha dos novos membros para o Conselho Tutelar e não tiver acesso a computador e internet, poderá procurar as instituições abaixo:

JOÃO XIII

RUA: PADRE JOÃO PIAMARTA SEM NÚMERO, COLÔNIA DONA LUIZA/VILA DER

REVIVER

RUA: ADMAR HORN, 95 VILA LIANE  

CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESENTE IRMÃOS CAVANIS

RUA: TIJUCAS DO SUL, 375 – Oficinas

GUARDA MIRIM / IEDC

RUA: ATAULFO ALVES, 260 JARDIM AMÉRICA

PROGRAMA SOCIAL TRANSFORMANDO GERAÇÕES

AV. VISCONDE DE TAUNAY, S/N (AO LADO DO 2730) CONTORNO