O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicou edital nº 010 /2023 que regulamenta o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar para a gestão 2024/2027. As inscrições de candidaturas podem ser feitas até às 23h59min de 17 de maio pelo formulário Google Forms (CLIQUE AQUI PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO).
O processo de escolha dos novos conselheiros é dividido em seis etapas: inscrição, habilitação das inscrições, prova escrita com habilitados, homologação das inscrições, processo de escolha pela comunidade e, ao final, a proclamação do resultado. A escolha pela comunidade será em 1º de outubro, das 8h às 17h. A comissão eleitoral foi nomeada pelo Resolução 009/2023-CMDCA
O objetivo da comissão é organizar o processo de maneira ética e correta, receber os documentos necessários e decidir quanto a recursos, impugnações e também denúncias, além de fiscalizar atividades pertinentes à eleição. Tem o compromisso de assegurar a participação da comunidade, tanto para as candidaturas como no processo de escolha.
Para a inscrição, é necessário que o candidato atenda os requisitos estabelecidos no edital (confira abaixo os critérios). Os interessados devem apresentar os documentos exigidos no artigo 33 da Resolução 010/2023 com a inserção dos mesmos na ficha de inscrição (clique aqui para acessar a resolução), logo abaixo temos a lista de documentos com links para os modelos que devem ser apresentados.
Veja os requisitos para candidatura:
– Reconhecida idoneidade moral;
– Idade superior a 21 anos;
– Residir no município de Ponta Grossa há pelo menos 2 anos;
– Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
– Ter como escolaridade mínima o ensino médio e reconhecida experiência na área da criança e do adolescente no mínimo, 2 anos exercidos nos últimos 5 anos, ou certificado de conclusão de ensino superior e reconhecida experiência na área da criança e do adolescente no mínimo, 1 ano exercido nos últimos 5 anos, até a data da publicação
– Possuir conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente (avaliado por meio de teste de conhecimento)
– Não integrar diretoria de entidades
– Não ter ido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar
– Não estar exercendo função de Agente Politico
– Autorizar a veiculação da sua imagem
– Foto 3X4 recente
LISTA DE DOCUMENTOS:
Declarações:
Certidões:
Os interessados em se inscrever no processo de escolha dos novos membros para o Conselho Tutelar e não tiver acesso a computador e internet, poderá procurar as instituições abaixo:
JOÃO XIII
RUA: PADRE JOÃO PIAMARTA SEM NÚMERO, COLÔNIA DONA LUIZA/VILA DER
REVIVER
RUA: ADMAR HORN, 95 VILA LIANE
CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESENTE IRMÃOS CAVANIS
RUA: TIJUCAS DO SUL, 375 – Oficinas
GUARDA MIRIM / IEDC
RUA: ATAULFO ALVES, 260 JARDIM AMÉRICA
PROGRAMA SOCIAL TRANSFORMANDO GERAÇÕES
AV. VISCONDE DE TAUNAY, S/N (AO LADO DO 2730) CONTORNO