REGRAMENTO DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DOS PRESIDENTES  E DEMAIS VOLUNTÁRIOS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.


por Alessandro Stachak em 25 de setembro de 2023

No dia 01.10.2023, data da realização do processo de escolha dos novos membros dos Conselhos Tutelares:

         Todos deverão estar as 7H do dia 01.10.2023, no Grande Auditório do Campus Central da UEPG, momento esse que serão apresentados os grupos de trabalho (NÃO HAVERÁ POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÕES DOS GRUPOS);

·         O horário de votação é ININTERRUPTO, sendo obrigatória a presença de todos os voluntários durante esse período, sendo liberados para as refeições, que serão servidas no refeitório da UEPG;

·         Os mesários deverão orientar aos eleitores para assinarem seu nome no CAMPO NOME SOCIAL

·         Quando houver a necessidade de que algum membro da equipe de trabalho se ausente da sala de votação, o Presidente da Seção deverá informar às equipes de apoio para que a função seja executada por outra pessoa capacitada;

·         Os horários de refeição deverão ser organizados, pelo Presidente da Seção, de maneira que dois membros permaneçam na sala de votação, até o retorno da outra dupla;

·         Os voluntários deverão LEVAR TALHERES PARA O ALMOÇO;

·         Os mesários e apoio terão intervalo de1 H para o almoço;

·         O intervalo para o lanche será de 15 min;

·         Todas as urnas deverão ser abertas, pelos Presidentes das Seções impreterivelmente, as 8H da manhã, horário esse que será ajustado no início do dia, no Grande Auditório;

·         O Presidente de cada Seção terá que retirar a zerésima no início dos trabalhos e todos os mesários deverão assiná-la, a qual deverá ser colocada no envelope já  identificado com o colégio eleitoral;

·         Na finalização da eleição, antes do desligamento do equipamento, o Presidente deverá retirar no mínimo, 03 cópias do Boletim de Urna, sendo que 01 cópia deverá ser colocada no envelope nº 01 já  identificado com o colégio eleitoral, onde foi guardada a impressão da zerésima; 

·         Uma das cópias do Boletim de Urna, deverá ser colocada no envelope nº 02, também identificado anteriormente, o qual será entregue junto com o equipamento utilizado no colégio eleitoral, para os conselheiros de direitos no QG do processo de escolha;

·         A terceira via impressa do Boletim de Urna, deverá ser afixada ao lado externo da porta de entrada da sala de votação, sendo que um dos voluntários de apoio estará de posse da fita adesiva necessária para a afixação;

·         Somente os fiscais indicados pelos candidatos e identificados através de crachá, poderão solicitar a impressão de via do Boletim de Urna, desde que solicite a mesma até as 15H, o que deverá ser registrado na Ata de Ocorrências (12 fiscais)

·         O Presidente da Seção deverá registrar todas as ocorrências no documento próprio, e entregar junto com os demais documentos (dentro do envelope) e maquinário, no final das votações, para membros da Comissão de Escolha;

·         Sob a responsabilidade dos Presidentes das Seções, ficarão os equipamentos e demais materiais utilizados durante o processo de escolha, os quais deverão ser entregues na sala identificada como “QG COORDENAÇÃO”, depois de vistoriado e assinado o documento de recebimento dos mesmos;

·         A Comissão Organizadora do Processo de Escolha estará identificada com camiseta na cor verde e escrita COORDENAÇÃO

·         O horário de fechamento dos portões é as 17 H. No entanto, aqueles que estiverem dentro do prédio eleitoral poderão exercer o direito de voto, independentemente do horário;

·         Após a entrega dos materiais para o “QG COORDENAÇÃO”, o Presidente da Seção, estará dispensados dos serviços prestados;

·         NÃO ESQUECER DE ASSINAR OS DOCUMENTOS DE PRESENÇA, PARA GARANTIR OS DIAS DE FOLGAS – 4 listagens;

·         Registrar na ata de  OCORRÊNCIAS que compõem o bloco de materiais entregues pela Comissão, dentro do envelope, o(s) horário(s) da passagem da representante do Ministério Público, na sala eleitoral;

·         No caso de não haver registro(s) de ocorrência(s), ainda assim o Presidente da Seção deverá preencher os campos de identificações, e informar que “ Não houve Intercorrência(s)”;

·          No caso de ocorrência que cause dúvidas de procedimentos, a Presidência da Seção deverá chamar membros da Equipe de Coordenação, para esclarecimentos;

·         Durante a votação, os eleitores não poderão ter sob sua posse, aparelhos eletrônicos, que possam incorrer em crimes eleitorais, devendo os mesmos ficarem de posse dos mesários até a confirmação do voto;

·         Durante a votação, será permitida a entrada de pessoas portando apenas água;

·         Pessoas com deficiência poderão estar acompanhadas de terceiros, quando necessitar de apoio;

·         Pessoas com deficiência têm prioridade na votação, assim como mulheres grávidas, pessoas com criança de colo, e idosos;

·         NÃO será permitida a permanência de pessoas fora do grupo de trabalho e capacitado para as funções, nas salas de votação;

·         NÃO será permitida a permanência de pessoas nos corredores do prédio onde será realizado o processo de escolha, tanto dos votantes quanto daqueles que compõem as equipes de trabalho das salas de votação, candidatos, políticos;

·         No caso de ocorrer algum fato questionado pelos candidatos ou por seus fiscais (estarão identificados), membros da Comissão de Escolha ou a representante do Ministério Público, deverão ser acionados;

·         Na finalização do processo de votação e após o acondicionamento da urna eletrônica na caixa correspondente, os mesários deverão organizar as salas no layout  de sala de aula.

Comissão de Organização do Processo Escolha